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Informação actualizada em Setembro de 2008
Brasil
Política governamental nacional
Com a publicação da versão 2.0 do programa «Padrões de Interoperabilidade do Governo Electrônico» («e-Ping»), em 2006, o Brasil tornou-se no primeiro país da América do Sul a recomendar oficialmente o ODF.1 A versão 4.0 do e-Ping, de 16 de Dezembro de 2008, confirmou a adopção do formato. Nos termos deste programa, os ficheiros .xls, .doc e .ppt são aceites apenas de forma transitória; o ODF é agora um formato oficialmente adoptado pelo governo brasileiro. No âmbito desta adopção, o ODF está já a ser implementado por um conjunto alargado de entidades públicas (centrais e regionais) e privadas brasileiras.3
Em Maio de 2008, o organismo de normalização do Brasil (Associação Brasileira de Normas Técnicas) reconheceu o ODF como norma nacional (NBRISO/IEC26300).4
Política regional/estadual
Paraná
A 18 de Dezembro de 2007, a Assembleia Legislativa do estado do Paraná determinou que «os órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado do Paraná, bem como os órgãos autônomos e empresas sob o controle estatal adotarão, preferencialmente, formatos abertos de arquivos para criação, armazenamento e disponibilização digital de documentos». Estes «deverão estar aptos ao recebimento, publicação, visualização e preservação de documentos digitais em formato aberto, de acordo com a norma ISO/IEC 26.300 (Open Document format – ODF)». 5
3 http://www.softwarelivre.gov.br/protocolo%20brasilia-2.pdf.
4 https://www.abntnet.com.br/fidetail.aspx?FonteID=40911.
5 Lei n.º 15 742 disponível em:https://www.documentos.dioe.pr.gov.br/dioe/servlet/SltDownloadPdf?ec=kWyYWYpWYZwYEWyEWKw&arquivo_codigo=3694.